GOSTARIA DE DIRIGIR FORA DO BRASIL? SAIBA COMO!
Para que você tenha uma viagem inesquecível, que tal sair do convencional e visitar outros roteiros que vão para além das capitais? Se você possui CNH aqui no Brasil, saiba que seus traslados podem acontecer de um modo mais fácil e prático lá fora. Isto porque, o Brasil é signatário Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena em 8 de Novembro de 1968 e legitimada em território nacional pelo Decreto Nº 86.714 de 10 de Dezembro de 1981.
Essa convenção, por meio de um documento chamado Permissão Internacional (PID) permite que o indivíduo, uma vez condutor regularizado no Brasil, possa dirigir em países que foram signatários deste tratado internacional. Mas, é válido lembrar que somente condutores cadastrados no DETRAN/PR e que já possuam CNH com foto poderão solicitar.
A PID é obrigatória apenas se o brasileiro quiser guiar por mais de 180 dias em países que fazem parte da Convenção. Em viagens curtas, apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suficiente. No entanto, o Denatran aconselha a emissão da PID em todos os casos, para “evitar um possível transtorno”.
Antes, a PID tinha a mesma validade da CNH. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH em cinco anos. Agora, o documento internacional é válido por três anos no máximo ou até a expiração da CNH, o que ocorrer primeiro. Abaixo nós separamos para você algumas informações sobre o processo de aquisição da PID:
QUEM PODE SOLICITAR?
O próprio condutor ou procurador, caso o condutor já esteja em outro país, por exemplo.
– Pessoalmente: CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
– Através de Procuração: Documento oficial com foto e CPF do procurador (outorgado); Procuração pública ou particular com firma reconhecida por verdadeiro em Cartório ou Consulado; CNH original ou cópia autenticada do Condutor (outorgante). Quando a procuração for específica o original fica anexo no processo.
QUANTO CUSTA?
Cada Detran estadual tem liberdade para fixar o valor de emissão da PID. Em São Paulo, por exemplo, o documento internacional sai por R$ 275,77, sem contar a taxa de entrega pelos Correios de R$ 11. A PID deve ser retirada obrigatoriamente no mesmo estado de registro da CNH. Caso tenha mudado, será preciso primeiro transferir o registro.
Valor para emissão da PID
Estado | Preço |
Bahia | R$ 612 |
Distrito Federal | R$ 290 |
Pernambuco | R$ 213,98 |
Rio de Janeiro | R$ 135,32 |
Rio Grande do Sul | R$ 57,60 |
São Paulo | R$ 275,77 |
Fonte: Detrans
ATENÇÃO!
Quando estiver em outro país, lembre-se: a PID deve ser apresentada junto com a CNH. Por isso, não a esqueça!
Caso você esteja indo como turista e, portanto, ficará menos de três meses, saiba que há diversos países e seus respectivos estados que, por sua vez, podem não exigir a PID. Porém, nossa orientação é que você busque tirá-la, independentemente do período em que ficará em um país sem o acordo de reciprocidade.
Ainda assim há inúmeras especificidades que, dependendo do seu destino, precisam ser avaliadas previamente. Por exemplo, o estado de Nova Gales do Sul, na Austrália, permite que você dirija por três meses apenas com sua CNH e, após, apresente também o PID, mesmo que a partir de suas orientações federais, você necessite a qualquer tempo, portar sua permissão internacional.
Caso seus recursos não sejam escassos e você pretende dirigir lá fora, poupe esta energia na busca e tira a PID. Segurança, neste momento tão importante de sua vida, nunca é demais!
QUEM ACEITA A PID?
– Estados Unidos da América e Canadá: estes países possuem acordo de reciprocidade com o Brasil. Desta forma, não é necessário solicitar a PID para dirigir aqui. Basta apresentar sua CNH.
– Ásia, África, Europa e Oceania: dentro destes continentes e seus respectivos países, como Inglaterra, Irlanda, Nova Zelândia, Austrália, Cabo Verde e Coréia do Sul, por exemplo, se faz necessário a solicitação.
A lista completa de países que exigem o PID pode ser acessada aqui: https://goo.gl/CWj1iT